Helenice Souza, Advogado

Helenice Souza

Juiz de Fora (MG)
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Sobre mim

Graduada em Administração de Empresas e em Direito, Especialista em Direito Ambiental. Aposentou-se em 2019 do cargo público de Fiscal do Procon e anteriormente foi Fiscal do Meio Ambiente.
Atuante no Direito do Consumidor e Direito Ambiental (administrativo e judicial) em Juiz de Fora MG. Gosta de mediação/conciliação.

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Helenice Souza, Advogado
Helenice Souza
Comentário · há 6 anos
Ocorre que, como a LC 08/70 não previu o prazo prescricional, se o Pasep tiver natureza tributária também na relação entre o Banco do Brasil e o servidor, corre a prescrição quinquenal e pode contar da data em que houve a omissão de depósitos ou de atualização dos valores (ambas já prescritas).
Agora, se a natureza for não-tributária, alegando ser um programa social onde a relação tributária é anterior (não contempla o servidor), pode ser equivalente à do FGTS (30 anos) ou, na pior das hipóteses, decenal - seguindo o prazo geral do CC e ter como termo inicial a data do conhecimento da lesão. As implicações vão muito além do que se vê.
Minha dúvida é se aplica a repetição de indébito uma vez que não se trata de cobrança.
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